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Art. 181 III, VIII, XI, XII, XIV, XVI, XVII, XIX
540-10 – Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m
545-21 – Estacionar no passeio, sobre faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, ilhas, refúgios, canteiros centrais, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos
548-70 – Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla
549-50 – Estacionar na área de cruzamento de vias
551-71 – Estacionar nos viadutos, pontes e túneis
553-30 – Estacionar em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança (veículo com PBT > 3500 kg)
554-11 – Estacionar em desacordo com a regulamentação (rotativo, vagas de táxi, carga/descarga, Zona Azul etc.)
556-80 – Estacionar em local/horário proibido pela sinalização
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