Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%

Art. 218 III Cód. 74710 Multa Gravíssima 7 pontos R$ 880,41

Transitar com velocidade superior a 50% da máxima permitida é infração gravíssima com suspensão do direito de dirigir e multa multiplicada por 3 (R$ 880,41). Configura infração autossuspensiva.

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