Multa gravíssima, 7 pontos – R$ 293,47 

Art. 214 I, 612-20 – Deixar de dar Preferência a Pedestres ou Veículo não Motorizado na Faixa a ele Destinada

Art. 184  III, 758-70 – Transitar com o Veículo na Faixa ou Via de Trânsito Exclusivo, Regulamentada com Circulação Destinada aos Veículos de Transporte Público Coletivo de Passageiros(Ônibus), salvo Casos de Força Maior e com Autorização do Poder Público Competente

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