Embriaguez – Art. 165

Art. 165 | Multa Gravíssima 7 pontos – R$ 2.934,70
Dirigir sob efeito de álcool ou substância psicoativa é infração gravíssima. Penalidade: multa de R$ 2.934,70 e suspensão por 12 meses. Reincidência em 12 meses dobra a multa para R$ 5.869,40.

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