Suspensão por Embriaguez – Art. 165

Art. 165 | Suspensão por 12 meses + Multa Gravíssima | Suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Dirigir sob influência de álcool gera suspensão imediata do direito de dirigir por 12 meses e multa de R$ 2.934,70. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa dobra para R$ 5.869,40.

Instância Defesa Prévia

Você precisa estar logado para acessar este formulário.

Clique aqui para fazer login